sábado, 18 de junho de 2011

LEGISLAÇÃO DE EAD NO BRASIL

A Educação à Distância, EAD hoje mais conhecida como como educação online por ser virtual, é uma educação não presencial, no qual professor e aluno estão distantes mas conectados virtualmente por meio da tecnologia. Esta por sinal é ferramenta fundamental para que ocorra essa modalidade. Daí a importância de estarem conectados através de deiversas mídias pois, nesse caso, a mídia fala pelo professor.
A legislação de EAD no Brasil, visa caracterizar a Educação à Distância na mediação didático-pedagógica. As primeiras normas sobre a EAD surgiram na década de 60, sendo as mais importantes o Código Brasileiro de Comunicações (Decreto-Lei nº 236/67) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 5.692/71).  Essa última abria a possibilidade para que o ensino supletivo fosse ministrado mediante a utilização do rádio, televisão, correspondência e outros meios de comunicação.
A LDB (Lei 9.394/96) permitiu avanços, admitindo que existisse, em todos os níveis, a EAD.  0 artigo mais expressivo é o de nº 80, que assim estabelece:


"0 Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação                   de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
Parágrafo 1º- A educação a distância, organizada com                    abertura e regime especiais, será oferecida por instituições                       especificamente credenciadas pela União.
Parágrafo 2º - A União regulamentará os requisitos para a                realização de exames e registro de diplomas relativos a cursos                    de educação a distância.
Parágrafo 3º - As normas para produção, controle e avaliação                    de programas de educação a distância e a autorização para                    sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de                          ensino, podendo haver cooperação e integração entre os                      diferentes sistemas.
Parágrafo 4º - A educação a distância gozará de tratamento              diferenciado que incluirá:
I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais                             de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
II - concessão de canais com finalidade exclusivamente                       educativas;
III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder                                 Público, pelos concessionários de canais comerciais.”
            
            O Decreto Nº. 5.622, de 19 de dezembro de 2005, regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB) que incentiva o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada. Já no Decreto N.º 5.773, de 09 de maio de 2006, dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino. E no Decreto N.º 6.303, de 12 de dezembro de 2007, altera dispositivos dos Decretos nos 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.

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